Por Lorena Gargaglione
Toda reforma nasce de uma promessa. A tributária foi concebida como a grande oportunidade de simplificar um sistema fragmentado, marcado pela insegurança e pela litigiosidade. A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a edição da Lei Complementar 214/2025 se esforçam para alcançar o prometido, pois, em cada fase, exigem acompanhamento criterioso de setores econômicos e operadores do Direito
Apesar do discurso de simplificação, o processo normativo revela desafios técnicos e fiscais que demandam monitoramento constante. O Senado terá papel central na fixação das alíquotas de referência, com o objetivo de reduzir distorções entre estados produtores e consumidores. Ainda assim, a conciliação entre arrecadação, competitividade e equilíbrio federativo continuará a depender de negociações permanentes.
A regulamentação da reforma se apoia em projetos complementares que estruturam sua aplicação. A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, fixando as bases de regimes, transição e operações específicas. O PLP 108/2024, em tramitação no Senado, trata da criação do Comitê Gestor do IBS e da disciplina do processo administrativo tributário, além de enfrentar a questão dos créditos de ICMS acumulados na transição. Já o PLP 16/2025, em análise na Câmara, busca evitar a cumulatividade ao excluir expressamente o IBS e a CBS da base de cálculo de tributos como ICMS, ISS e IPI, prevenindo litígios de grande repercussão.
O agronegócio, especialmente em estados exportadores como Mato Grosso, enfrenta o risco de perda de competitividade com o fim de benefícios de ICMS em etapas iniciais da cadeia. O setor de serviços terá com certeza o aumento de carga tributária, enquanto a indústria poderá experimentar maior neutralidade, ainda que sujeita ao Imposto Seletivo. Comércio e tecnologia, por sua vez, precisarão lidar com custos adicionais de compliance e integração de sistemas.
A experiência nos mostra que o êxito da reforma não se limita ao avanço constitucional e legal já conquistado. Ele dependerá, sobretudo, da forma como as novas regras serão implementadas e operacionalizadas. A convivência entre o modelo atual e o novo sistema exigirá dupla escrituração por anos, com adaptações complexas em ERPs e rotinas de conferência em tempo real. Esse processo demandará investimentos significativos e trará o desafio de mitigar riscos de inconsistências, autuações e judicialização.
