O fantasma da modulação ameaça a promessa de segurança da Reforma Tributária

Por Karoline Natt*

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132 em dezembro de 2023, foi celebrada como um marco de modernização do Estado. Com o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS e pelo IBS, o país busca pôr fim ao emaranhado de tributos sobre o consumo e às disputas que consomem energia e recursos de empresas e governos. A promessa é de simplicidade, transparência e, sobretudo, segurança jurídica.


O desafio começa justamente onde a norma termina: na aplicação prática. A transição, prevista para se estender até 2033, inaugura um longo período de convivência entre dois sistemas tributários. Nesse intervalo, velhas controvérsias tendem a ressurgir sob novas formas. Questões como o ressarcimento de créditos de ICMS em 240 parcelas, a revisão anual de alíquotas e a interpretação de normas transitórias são focos evidentes de litígio. O risco é que o que deveria ser uma travessia técnica se torne um novo terreno de incerteza.


O Superior Tribunal de Justiça já alertou para um possível aumento expressivo do contencioso no curto prazo. A fragmentação entre os entes federativos, mantida mesmo após a unificação material dos tributos, pode forçar contribuintes a litigar simultaneamente na Justiça Federal e na Justiça Estadual. Essa sobreposição multiplica custos, retarda soluções e abre espaço para decisões conflitantes, cenário que mina a previsibilidade almejada pela reforma.


Nesse ambiente, a modulação de efeitos tende a ganhar protagonismo. Ao decidir grandes teses sobre o IBS e a CBS, é previsível que o Supremo Tribunal Federal volte a modular decisões sob o argumento do risco fiscal, repetindo a lógica consequencialista já vista em casos como a chamada “tese do século”. O instrumento, criado para proteger a confiança legítima do contribuinte, tem sido usado para resguardar a arrecadação, distorcendo sua finalidade.


A segurança jurídica, pilar da reforma, depende menos da letra da emenda e mais da coerência do Judiciário. Se o Supremo continuar a tratar a modulação como ferramenta de política fiscal, a promessa de estabilidade morrerá antes de nascer. Cabe ao Legislativo regulamentar com precisão, e ao Judiciário, exercer contenção. Sem essa mudança de postura, o Brasil pode ter trocado um sistema complexo e inseguro por outro formalmente simples, mas igualmente imprevisível.

*Advogada especialista em Direito Tributário, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MT

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