Insegurança Tributária frente a pandemia do Covid-19
Lorena Gargaglione*
O sentimento de medo em decorrência do coronavírus é unanime, estamos diante de uma realidade, até pouco tempo, totalmente inimaginável. Esse sentimento pelo desconhecido é natural, só que está agravado pela instabilidade política, econômica e tributária, vividas em dias de pandemia.
Estamos com medo da morte, do contágio e até do simples abraço, nos isolando completamente como forma de sobrevivência, mostrando todos os dias o quão grande é nosso estado de vulnerabilidade.
Na política, é nítido que estamos nos conectando com máscaras. E, aqui não me refiro à aquela necessária para evitar a transmissão do novo vírus. Personalidades estas que acarretam o agravamento do estrangulamento econômico e por sua vez tributário.
O pavor do colapso econômico se firma a cada novo decreto que prorroga medidas de isolamento social. Não pretendo aqui discorrer sobre as medidas sociais adotadas pelos nossos Governantes, creio que tomaram as melhores decisões que puderam dentro das suas realidades e com auxilio de equipe técnica preparada para enfrentamento da crise que ora nos assola.
Por óbvio estamos lidando com vidas, de formas extremas e totalmente divergentes.
Em decorrência da declaração de pandemia por causa do novo CORONAVÍRUS (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou a Mensagem Presidencial n. 93/2020, reconheceu estado de calamidade pública no Brasil, vigente até 31 de dezembro de 2020.
Sem menosprezar a importância das medidas adotadas pela Organização Mundial de Saúde no combate a disseminação no novo coronavírus, volto meu olhar ao cenário econômico e as outras vidas diretamente afetadas pela crise na economia.
Em tempos de pandemia resgatou-se o sentimento das crises econômicas vividas no passado, em especial a crise de 1992.
A verdade é que estamos beirando a maior crise econômica mundial.
Sobre a perspectiva de recessão, o ex-economista-chefe do FMI Kenneth Rogoff diz que tem 99% de certeza de que a recessão virá e que “Estamos vendo a economia global mergulhar tão rapidamente que os estatísticos não estão conseguindo medir, de forma precisa, os efeitos no PIB mundial. Minha suspeita é de que, no curto prazo, a queda da economia global será a maior já vista”.
Segundo a OCDE, o Brasil é o país que já mostra sinais claros de esfriamento da atividade comercial.
Diante dessa ‘nova’ realidade, o Governo Federal anunciou medidas tributárias que buscam equilibrar os fortes impactos econômicos causados pela pandemia do COVID-19, na vida das empresas e do povo brasileiro. O déficit orçamentário que já era de R$124 bilhões nas contas públicas devem ser ampliado significativamente em decorrência da pandemia.
Até final de março de 2020, o Ministro da Economia Paulo Guedes, já havia anunciado 750 bilhões, que representam 2,6% do PIB em medidas emergenciais.
Dentre elas, a Resolução n. 152/2020, editada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, na qual ficou decidido o adiamento do vencimento do Simples Nacional, dos meses de março, abril e maio de 2020.
E, recentemente fora anunciada publicação da Portaria n. 139/2020, do Ministério da Economia, na qual possibilidade de postergação do pagamento de impostos federais, dentre eles:
PIS/PASEP e do COFINS: de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020;
Contribuição Previdenciária Patronal: que trata o artigo 22, da Lei 8.212/91, a cargo dos empregadores, a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/91, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/91, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
Com o déficit orçamentário no pico do crescimento e a ausência de novas receitas em decorrência da postergação do pagamento dos principais tributos federais, na tentativa de equilibrar as contas públicas tramitam no Congresso Nacional dois Projetos de Lei que prevê a instituição de novos impostos:
*PL 34/2020, prevê a instituição do regime extraordinário fiscal – dentre elas empréstimos compulsórios, para enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia internacional ; e
*PL 50/2020, prevê a instituição do imposto sobre grandes fortunas e empréstimo compulsório, que financiará as necessidades de proteção social decorrentes da COVID-19.
Embora a grande maioria da população desacredite da possibilidade de instituição de Empréstimos Compulsórios OU Imposto sobre Grandes Fortunas, também jamais poderíamos imaginar que estaríamos vivendo trancados em casa, em “quarentena”, com parte significativa do comércio fechado, com medo de um vírus que é altamente transmissivo. Há pouco mais de um mês esse cenário também era desenhado como inimaginável.
Sem me alongar no assunto, acredito que o momento vivido só reforça o sentimento de que precisamos, mais do que nunca, da Reforma tributária para recuperação da economia do país.
Para completar o cenário catastrófico, onde reina o caos, tudo que não precisamos são cientistas políticos e econômicos de “facebook” propagando realidades irreais, estimulando o medo e pânico.
Estamos sendo bombardeados com fakenews e mensagens que estimulam os empresários a realizarem corte de gastos de forma agressiva em um denominado planejamento econômico, digno de atrapalhados.
O momento é de cautela e de planejamento econômico-tributário organizado, temos que ter muito receio com essas falas e comportamentos irresponsáveis que incitam planejamentos abusivos.
Acredito que o papel da advocacia nesse momento é insubstituível, pois aliado aos empresários, teremos a almejada recuperação econômica vivida em dias de pandemia. O advogado ético será protagonista nesse cenário como responsável por construir alternativas sólidas para minimizar os impactos tributários e econômicos.
É hora de nos adaptarmos as mudanças necessárias e caminharmos de mãos dadas rumo a construção da realidade que queremos!
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