Não é de hoje que se ventila a possibilidade de REFORMA no modelo atual de tributação brasileira, tanto é que para maioria dos especialistas o assunto já caiu em descredito.

Ocorre que, o que parecia utopia voltou a ser manchete após o imbróglio acerca da tributação sobre a comercialização dos combustíveis e o desafio realizado pelo Presidente Jair Bolsonaro de “que poderia zerar os impostos federais se os Governadores zerassem o ICMS”, o assunto vem ganhando força e não se fala em outra coisa que senão REFORMA TRIBUTÁRIA.

Isso porque o Ministro da Economia Paulo Guedes anunciou em reunião com os governadores dos Estados e Distrito Federal que a tributação sobre os combustíveis seria tema para discussão na r. reforma quando da revisão do pacto federativo.
Após, o Congresso Nacional anunciou a retomada da Reforma Tributária, via aprovação de criação da Comissão Mista Temporária, conforme Ato Conjunto do Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados n. 01/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020, composto por 25 membros do Congresso e 25 do Senado, cujo trabalho é unificar as propostas de Reforma Tributária em tramite nas duas casas, sendo PEC 110/2019 no Senado e PEC 45/2019 na Câmara, no prazo recorde de 45 dias.

Em apertada síntese, as duas Propostas em trâmite tem como base a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos:

(i) um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e

(ii) um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo).

Em ambas propostas discutidas no Congresso Nacional, até o presente momento, propõem a extinção do ICMS (tributo de competência dos Estados) e ISS (tributo de competência dos Municípios).

A par disso, o Governo Federal afirmou a possibilidade de encaminhar proposta ao Congresso Nacional, que devera ser apresentada em três etapas. Sendo que a primeira versa sobre a tributação incidente sobre o consumo, proposta que já tramita junto ao Congresso Nacional, aqui denominada Imposto sobre Valor Agregado – IVA.

Já a segunda etapa versa sobre criação de um imposto sobre cigarros e bebidas. E, por fim a terceira etapa versa sobre a mudança no Imposto de Renda e retomada da tributação sobre lucros e dividendos, e desoneração da folha de pagamentos.
Superado os apontamentos acerca dos cenários atuais, o que por um lado gera muita expectativa nos brasileiros que anseiam uma tributação justa e razoável, de outro gera enorme preocupação.

Apesar de tão sonhada acredito que as propostas em trâmite afetam arrecadação dos estados que não concentram sua renda no consumo, no caso Mato Grosso. E, o que era para ser justo acabara dando ensejo a um colapso financeiro.
Todos sabemos e sentimos no bolso a importância da Reforma. Prova disso é que ainda estamos no segundo mês do ano e já superamos 450 bilhões em arrecadação. Sem contar que pelo 4ª ano consecutivo mantivemos a média de 153 dias trabalhados só para pagar impostos.

Acredito que a REFORMA TRIBUTÁRIA é necessária e bem-vinda, quanto ao objetivo de simplificação, tributação justa e maior transparência.

Porém, se a proposta contém mudança na sistemática de arrecadação dos Estados (ICMS) e Municípios (ISS), acredito que seus representantes devem participar da construção de uma nova proposta, com objetivo de que se chegue a um consenso sobre uma tributação justa para todos, sob pena de consertarmos um erro com outro e continuarmos com uma legislação cheia de retalhos.